Os comissários já haviam tentado se transformar em delegados, sem prestar o concurso, mas a lei estadual que garantiu a mudança foi considerada inconstitucional pelo STF, que agora frustra nova tentativa do grupo de chegar ao cargo por via judicial
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Manaus | AM
Em decisão liminar publicada no início da noite desta quarta-feira (2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores, que determinaram, em 2020, a nomeação de 53 comissários para o cargo de delegado de polícia, usando um concurso já vencido, realizado em 2001.
A reclamação ao STF (42613/2020), com pedido liminar, foi feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), no início do mês de agosto de 2020. No pedido, os delegados de carreira defendem que as seis decisões do TJAM, que garantiram o direito às nomeações, desrespeitaram a decisão transitada e julgada no STF (ADI 3415) que considerou nula e inconstitucional a lei estadual que transformava o cargo de comissário de polícia no de delegado de polícia.
Segundo os autos, os comissários, nesta segunda tentativa de chegar ao cargo de delegado, por via judicial, utilizaram como argumento o fato da primeira fase do certame ser comum aos dois cargos, na tentativa de induzir o Judiciário a acatar o pedido. Porém, o concurso tinham fases eliminatórias que difereciavam um cargo do outro.
Além disso, eles defendiam que com a criação de 130 novos cargos de delegado de polícia, pela Lei Estadual 2.197, em 2004, logo após o vencimento da validade do concurso de 2001, o Estado teria ‘implicitamente’ reconhecido a necessidade das vagas desde a abertura do certame, caracterizando o direito de preenchimento dessas vagas por eles.
E foram exatamente estes argumentos que foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em primeira e em segunda instância, e que consideraram os candidatos que realizaram as provas do concurso para o cargo de comissário de polícia como aprovados automaticamente ao cargo de delegado de polícia.
Leia a decisão do ministro Gilmar Mendes, na íntegra
Para o Sindepol “os candidatos não poderiam ser considerados aprovados no concurso para delegado, uma vez que teriam feito apenas uma das três fases que compõem o concurso, pulando as fases seguintes, a do curso de formação e a da prova de títulos. Além disso, o curso de formação para o cargo de comissário não poderia ser equiparado ao curso de formação para o cargo de delegado. Os interessados estão querendo contornar a exigência de concurso público específico e burlar a decisão do STF na ADI 3.415, que frustrou o acesso deles ao cargo de delegado de polícia por uma lei estadual que foi considerada nula”, descreve um trecho da reclamação.
Inconstitucional
Na decisão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes reconhece que os julgamentos do TJAM não seguem a decisão proferida pelo STF na ADI 3415, que já assentou a diversidade de atribuições e grau de responsabilidade entre os cargos e lembra, ainda, que existe uma ‘possível contrariedade’ à Súmula 43, do STF, que impede o aproveitamento de aprovado para cargo diverso daquele para o qual prestou o concurso.
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A suspensão do STF alcança os efeitos das decisões dos processos: 0640794-04.2015.8.04.0001, 0640949-07.2015.8.04.0001, 0640967-28.2015.8.04.0001, 0640941-30.2015.8.04.0001, 640958-66.2015.8.04.0001 e 0640964-73.2015.8.04.0001, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O vereador Capitão Carpê utilizou a tribuna nesta segunda-feira (25) para solicitar ao prefeito David Almeida o afastamento do Secretário de Comunicação do município, Israel Conte. Carpê se baseia no fato de que o motorista do portal O Abutre confirmou à polícia o recebimento de dinheiro em espécie na prefeitura durante seu depoimento.
O vereador Raiff Matos (Democracia Cristã) deverá mudar de partido nos próximos dias. O parlamentar, que integra a base conservadora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), está prestes a se juntar às fileiras do União Brasil. A confirmação foi feita na manhã desta terça-feira (19) à reportagem do site O Poder.com pelo vereador Diego Afonso (UB), líder da bancada na Câmara Municipal.
Na manhã desta terça-feira (19), o deputado federal licenciado e atual secretário estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Fausto Júnior, esteve visitando a Câmara Municipal de Manaus, onde cumprimentou os vereadores. Após saudar os parlamentares, Fausto se reuniu a portas fechadas com o vereador Diego Afonso (UB). Questionado pela reportagem do site O Poder.com sobre a motivação da visita à câmara, o deputado afirmou que se tratava apenas de uma visita de “cortesia”.
Cotado para concorrer à prefeitura de Fonte Boa nas Eleições de 2024, o ex-deputado estadual Belarmino Lins, mais conhecido como ‘Belão’, assumiu o comando do diretório do partido União Brasil naquele município. Belão, após 32 anos de vida pública e oito mandatos consecutivos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), decidiu abandonar a política, mas agora almeja a prefeitura de Fonte Boa.
Depois que o prefeito David Almeida (Avante) afirmou que continuaria em seu partido e não ingressaria mais no Partido Liberal (PL), apesar das tentativas com os caciques regional e nacional da sigla, Alfredo Nascimento e Valdemar da Costa Neto, o pré-candidato do partido em Manaus, o deputado federal Capitão Alberto Neto, intensificou sua pré-campanha nas redes sociais. Um card com a imagem de Alberto Neto e do ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado da mensagem “Estou preparado para Manaus”, passou a circular.
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