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Poder Judiciário - 12 de fevereiro de 2021
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MPF firma acordo pela pecuária sustentável com Frigorífico Amazonas

Todos os frigoríficos registrados nos órgãos federal e estadual de inspeção sanitária assinaram termos de ajustamento de conduta, como parte do programa Carne Legal no estado

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Frigorífico Amazonas, que se comprometeu a não comercializar, abater ou receber gado bovino proveniente de fazendas que possuam irregularidades junto aos órgãos fiscalizatórios.

A empresa comprometeu-se, ainda, a não manter relação comercial com fazendas que tenham desmatado ilegalmente, estejam em listas de trabalho escravo do Ministério do Trabalho ou que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a comunidades quilombolas e populações tradicionais.

A partir da assinatura do TAC, o frigorífico deve deixar de adquirir gado de fornecedores que não tenham inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os fornecedores devem apresentar regularização fundiária do imóvel rural e pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão federal ou estadual, conforme os prazos descritos no documento.

O termo prevê que o frigorífico somente adquira gado acompanhado da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA), se disponível no estado de aquisição dos animais. Deve ainda informar aos seus consumidores, por meio da internet, o nome e localização das fazendas, com o respectivo município de origem do gado e financiar a implementação de um sistema de auditoria anual, independente, para verificação do cumprimento do TAC.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos no termo, o Frigorífico Amazonas deverá pagar multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, segundo a BM&F – Bovespa, por cabeça de gado adquirido da fazenda fornecedora cuja aquisição tenha sido realizada em desacordo com o previsto no TAC.

Em dezembro do ano passado, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas ação civil pública pedindo a condenação do Frigorífico Amazonas ao pagamento de, no mínimo, R$ 43.230.000 como indenização por dano moral ambiental e social coletivo pela comercialização de produtos bovinos provenientes de áreas de pastagens abertas por meio de desmatamentos ilegais.

Pecuária sustentável

A assinatura do termo de ajustamento de conduta faz parte da atuação do MPF para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas, iniciada em 2009, por meio do programa Carne Legal. Desde 2013, o órgão tem firmado TACs com os maiores frigoríficos da região, para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente, ou que tenham registro de trabalho escravo.

Com o TAC assinado pelo Frigorífico Amazonas, todos os frigoríficos que possuem registros nos órgãos de inspeção sanitária federal e estadual (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – Adaf) passam a ter acordos ativos com o MPF no estado, que acompanha o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta e a execução do programa Carne Legal no Amazonas por meio do procedimento administrativo.

As informações dos TACs assinados e dos frigoríficos do estado estão disponíveis no site do MPF na internet, para que a sociedade possa acompanhar o programa Carne Legal. No site, é possível acessar as íntegras dos termos de ajustamento de conduta firmados com os frigoríficos, além de acompanhar as datas de auditoria previstas para cada empresa.

Na página são indicados também os números das ações judiciais apresentadas pelo MPF perante a Justiça Federal: em alguns casos, foi ajuizada ação civil pública para responsabilizar o frigorífico pela compra de gado de áreas irregulares, sendo a ação extinta com a assinatura do TAC; em outros casos, o MPF ajuizou ação de execução para cobrar o cumprimento de medidas do acordo.

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