Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu permissão para transferir o ex-deputado federal Roberto Jefferson para um hospital. Neto domingo, 4, o pedido da defesa do ex-parlamentar, que está detido no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, desde outubro do ano passado, foi acolhido pelo magistrado.
A transferência para uma unidade médica foi necessária após o político desmaiar, bater a cabeça e possivelmente sofrer um traumatismo craniano. Um laudo médico indica que o estado de saúde dele é considerado “muito grave”.
No dia seguinte à divulgação do laudo sobre o estado de saúde do ex-deputado Roberto Jefferson pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Alexandre de Moraes emitiu um parecer autorizando a transferência do político para receber tratamento médico em um hospital privado. No sábado, dia 3, a secretaria solicitou sua remoção para uma unidade de saúde, destacando, entre outros aspectos, um quadro de confusão mental e a necessidade de realizar uma tomografia craniana.
Além disso, o laudo avisa que há a possibilidade de “recidiva de neoplasias”, ou seja, a volta de um câncer. Há anos, Jefferson enfrentou tratamento contra um tumor no pâncreas.
Moraes determinou que a ida de Roberto Jefferson para o Hospital Samaritano de Botafogo, na zona sul carioca, ocorrerá “tão somente para tratamento médico”. Nesse sentido, o ministro reforça que o ex-deputado segue, aos olhos da lei, sob regime de prisão preventiva. De acordo com o magistrado, isso se faz necessário para garantir a “ordem pública e à instrução criminal”.
Por fim, o ministro do STF e presidente do TSE, estabelece que Jefferson, mesmo no hospital, terá de cumprir quatro medidas cautelares:
- Não receber visitas sem autorização judicial, à exceção de sua mulher e dos advogados;
- Está proibido de acessar as redes sociais;
- Não conceder qualquer tipo de entrevista sem prévia autorização judicial; e
- Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará o retorno ao estabelecimento prisional”, afirma, por fim, Moraes.
Veja o despacho: