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Executivo - 10 de junho de 2021
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Ministra do STF decide que Wilson Lima não precisa comparecer à CPI da Pandemia

A decisão a favor de Wilson Lima foi publicada no final desta quarta-feira (9), pela relatora do processo, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por: Redação
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Manaus | AM

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu, no final da noite desta quarta-feira (9), que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A oitiva de Lima estava marcada para esta quinta-feira (10), em Brasília.

Porém, nesta quarta, o governador apresentou um pedido de Habeas Corpus (HC) no STF, para não precisar comparecer ou para ficar em silêncio na comissão. Em sua defesa,Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e por isso, viola o princípio da separação de poderes.

“A convocação do paciente Wilson Lima (…) afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.

Leia, na íntegra, a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber

Mas a relatora do processo, a ministra Rosa Weber entendeu que por Lima estar sendo investigado na operação ‘Sangria’ e denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), ele não é obrigado a se incriminar na CPI. “Constato que o paciente não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, declarou a ministra.

Além disso, ela destacou que, caso Wilson Lima queira comparecer na CPI, ele tem o direito de ficar em silêncio. “Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”.

Ação coletiva

Já no dia 28 de maio, o STF recebeu uma ação que questiona a convocação de governadores para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A ação foi protocolada por 18 governadores, mas somente nove foram chamados pelos senadores para depoimento.

Na ação, os governadores sustentam que só podem ser investigados pelo legislativo estadual e não podem ser chamados a prestar depoimento na CPI do Senado.

“Uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, diz a ação.

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