Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Nesta sexta-feira (19), a juíza da 1º Vara Federal, Jaiza Fraxe, acolheu a ação civil pública impetrada pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL), Ministério Público e outras entidades, que diz respeito a imunização de idosos internados em hospitais que ainda não receberam as doses da vacina contra a Covid-19.
O despacho determina que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) envie profissionais aos hospitais públicos e privados para realizar o cadastro e a vacinação desses idosos que ainda foram vacinados.
“É uma medida urgente. Há diversos idosos em instituições hospitalares em condições de tomar vacina, mas que ainda não tiveram o acesso ao imunizante. Para que essa política pública se concretize, é necessário a busca ativa desse público”, observou Marcelo Ramos.
Também pela decisão judicial, até 25 de março, a SEMSA deverá anexar aos autos da ação a comprovação do cumprimento da determinação, documentos estes que estarão acessíveis ao público.
Confira o processo e a decisão
