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Executivo - 08 de janeiro de 2021
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Investigação contra Arthur Neto e Elisabeth Valeiko deve seguir normalmente, afirma MPF

Subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pede que STJ reconsidere decisão que impede a decretação de novas medidas cautelares contra Arthur Neto e Elisabeth Valeiko

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Visando garantir o andamento normal das investigações que apuram um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no Fundo Manaus Solidário, no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reconsideração de decisão proferida durante o plantão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu liminar em habeas corpus, vedando a decretação de novas medidas cautelares em face de Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, ex-presidente da pasta, e do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto.

Para a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, “o caso envolve uma gravíssima situação de crimes contra a administração pública e de lavagem de capitais praticados por Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro (autora do HC), Paola Valeiko Molina e Igor Gomes Ferreira”.

A subprocuradora-geral sustenta que se trata de uma “robusta investigação” e que a apuração completa dos fatos depende da colheita de elementos de provas complementares, especialmente os obtidos por meio da decretação de medidas cautelares como a de busca e apreensão.

“É notório que envolvidos em crimes dessa natureza acautelam provas documentais importantes e extremamente voláteis em suas residências, locais de trabalho e escritórios particulares, seja de forma explícita, seja de maneira cifrada, em meio físico ou eletrônico, cujo acesso é essencial numa investigação dessa natureza”, avalia.

Esquema

A subprocuradora-geral destaca que as investigações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) apontam que Paola Valeiko e Igor Ferreira adquiriram, nos anos de 2018 e de 2019, inúmeros bens, incompatíveis com a realidade financeira que vivenciam. De acordo com ela, Elisabeth Valeiko, “intrinsicamente vinculada aos outros dois investigados”, no momento que assumiu a presidência do Fundo Manaus Solidário, em maio de 2017, também passou a adquirir bens incompatíveis com sua renda.

Segundo o MPF, Elisabeth Valeiko constituiu no mesmo ano, junto com Igor Ferreira, a G.V. Intermediação de Negócios Ltda., da qual se retirou posteriormente para o ingresso de Paola Valeiko. “Mesmo, em tese, tendo se desvinculado da referida empresa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro recebeu, em 27 de fevereiro de 2020, procuração de Igor Gomes Ferreira, que se encontra em união estável com Paola Valeiko Molina, para tratar de todos os negócios do casal”, aponta Lindôra Araújo.

O MPF frisa, ainda, que “chama atenção inúmeros depósitos em espécie realizados por Igor Gomes Ferreira, no ano de 2018, no montante de R$ 2 milhões”. Lindôra cita que, nos anos de 2019 e 2020, Igor Ferreira realizou depósitos e operações de câmbio no exterior no montante de quase R$ 5 milhões.

Competência

O Ministério Público Federal também destaca no pedido que, em nenhum momento, houve violação à competência criminal para análise do caso, tendo em vista que o então prefeito de Manaus, Arthur Neto, marido da paciente, não foi e nem é investigado neste caso. A subprocuradora-geral assinala que, por medida de cautela, impediu-se a realização de busca e apreensão no endereço do casal para evitar qualquer questionamento.

Conforme ponderou, as possíveis dúvidas não subsistem mais porque Arthur Virgílio já não exerce o cargo de prefeito municipal, “afastando-se, por conseguinte, qualquer questionamento sobre o foro competente para a decretação de uma medida cautelar de busca nesta hipótese”.

Lindôra Araújo alerta que a decisão questionada não apenas impediu o deferimento de medida cautelar de busca e apreensão no endereço domiciliar da paciente, mas vedou a decretação de qualquer medida cautelar em face da paciente e do seu marido, inviabilizando a investigação.

Para ela, não se trata de uma situação que caracteriza risco de violação de competência, como aponta a defesa, mas uma decisão “que põe em risco a persecução penal, que ficará paralisada até ulterior deliberação do relator do habeas corpus, mesmo o caso envolvendo uma gravíssima situação de lavagem de capitais em curso”. O documento menciona ainda o fato de parte dos investigados ter deixado o País.

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