Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do prefeito, Adail Filho
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Manaus | AM
O cientista político Helso Ribeiro concedeu uma entrevista ao site O PODER, na manhã desta quinta-feira (29), para falar sobre a cassação do mandato do atual prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do político. Logo, o município deverá ter novas eleições para o executivo municipal, ainda neste ano, para os próximos três anos e oito meses.
Na tarde desta quarta-feira (28), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou recursos de Adail Pinheiro Filho e do vice-prefeito, Keitton Pinheiro, que é primo dele. O ato do ministro-relator confirma a cassação do mandato eletivo, seguindo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impediu a diplomação do político.
Em 2020, Adail Filho concorreu às eleições. Com 59,45% dos votos válidos, ele venceu o candidato Robson Tiradentes, que teve 23,74% dos votos. A decisão baseia-se na Constituição Eleitoral, que não permite um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar.
“A decisão do ministro Tarcísio Vieira entende uma jurisprudência consagrada anteriormente, que, mesmo que Adail pai não tenha completado o mandato, esta eleição seria o terceiro mandato do núcleo familiar. Portanto, ele negou o provimento do recurso, corroborando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, e é certo que teremos nova eleição, acredito que esse ano ainda, para a complementação do mandato do prefeito Adail Pinheiro Filho”, explicou o cientista político.
Segundo Ribeiro, a decisão proferida pelo ministro já era esperada. Ele afirmou que um grupo de pessoas teria pedido na Justiça a cassação do mandato de Adail Filho, dentre as quais a própria coligação da qual ele fazia parte.
“Na verdade, ele foi representado pelo advogado Ronaldo Tiradentes, irmão do Robson. Aí a coligação entendeu que o deferimento da candidatura estava equivocada, pelo fato de o mesmo núcleo familiar não poder assumir o Poder três vezes consecutivas. O juiz monocrático de Coari aceitou, deferiu a candidatura e, posteriormente, quando chegou para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral, o mesmo decidiu de acordo com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e cassou o mandato dele e determinou novas eleições”, pontuou.
Ribeiro explicou que o juiz de Coari entendeu que poderia haver uma quebra, já que Adail Pinheiro (pai), em 2012, não complementou o mandato, e Adail Filho se elegeu em 2016. “O juiz monocrático entendeu que seria o primeiro mandato, porque tinha ocorrido uma quebra anterior. Mas não é dessa forma que o TSE entende. E tão pouca foi dessa forma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral”, disse.
O cientista reiterou que, havendo nova eleição em Coari, Adail pai, filho ou qualquer outra pessoa até o terceiro grau de parentesco não poderão concorrer ao pleito. “Eu sempre defendo a soberania. Então, ele não pode concorrer consecutivamente. Agora, vai ter um interregno, e na próxima eleição, daqui a três e meio, ele poderá ser candidato”, acrescentou.
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