O ministro Luiz Fux constatou risco à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão que havia retirado o aeroporto de Manaus do Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 776) para restabelecer o andamento da licitação regida pelo edital de leilão 1/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com a inclusão do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos.
Fux atendeu pedido da União para sustar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) que haviam determinado a retirada do terminal manauara da rodada de leilão. Em sua decisão, ele observou a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo porque o certame licitatório já se concretizou no dia 7 de abril, com arrecadação total de R$ 3,3 bilhões.
Direito subjetivo
No início de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendendo pedido da União, suspendeu parte de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia excluído o terminal do plano de desestatização. No entanto, na última terça-feira (20), o ministro reconsiderou sua decisão, ao analisar pedido da empresa SB Porto Seco Transporte SPE Ltda.
O consórcio alegava ter direito subjetivo de ser contratado pela Infraero, por ter vencido, em 2018, licitação para exploração comercial da área. Para o ministro do STJ, a celebração de um novo contrato, com o mesmo objeto, causaria ainda mais lesão à ordem pública, e a licitação de serviço já licitado e adjudicado a terceiro, com contrato assinado, causaria insegurança jurídica e prejudicaria o ambiente de negócios no Brasil.
Segurança jurídica
No STF, a União sustentou que a segurança jurídica, no caso, deve favorecer a manutenção do aeroporto de Manaus no leilão, não apenas pelo fato de o certame já ter sido efetivado, mas, também, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) concluindo pela ausência de ilegalidade na decisão da Infraero de revogar o edital de licitação vencida pela SB Porto Seco Transporte.
Poder de cautela
Ao conceder a liminar, o presidente do STF afirmou que a decisão monocrática proferida pelo TRF-1 se fundamentou, essencialmente, no entendimento de que a revogação do procedimento anterior pela Infraero seria ilegal, por ser posterior à assinatura de contrato de concessão com a SB Porto Seco. No entanto, segundo Fux, na época da revogação administrativa do processo licitatório, por decisão do TCU, estava suspensa a possibilidade de celebração de contrato de concessão entre a Infraero e a empresa, diante da possível existência de vício na habilitação do consórcio.
Para o presidente do STF, a decisão do TRF-1 desconsiderou o poder geral de cautela do TCU. Fux lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, os Tribunais de Contas têm competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário nos seus processos de fiscalização.
Diante disso, a seu ver, está demonstrada a plausibilidade da tese defendida pela União de que a empresa não teria direito subjetivo à contratação.
Risco à ordem econômica
Ainda, segundo o ministro, a situação oferece grave risco à ordem econômica no caso de manutenção da suspensão. Na sua avaliação, a retirada de um aeroporto relevante do contrato de concessão rompe o equilíbrio financeiro estimado da contratação e desestrutura sua modelagem técnica, “tornando-a presumivelmente inviável do ponto de vista econômico”.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, reiterou seu compromisso com os vereadores da Câmara Municipal de Manaus durante um jantar de confraternização realizado na quarta-feira, 18 de dezembro. No encontro, Lima enfatizou a continuidade dos esforços para melhorar a qualidade de vida da população da capital em 2025, destacando a importância da parceria com os parlamentares municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para apurar possíveis práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de Rio Preto da Eva. A investigação concentra-se na nomeação de Iuri Freitas de Souza, ligado ao prefeito Anderson Sousa (União Brasil), sob suspeita de violar a legislação que proíbe o nepotismo em cargos públicos.
Em dois anos, a avaliação positiva do trabalho do presidente Lula caiu de 43% para 27%, segundo levantamento do PoderData. A pesquisa também revelou que 33% consideram seu desempenho ruim ou péssimo, enquanto 35% o avaliam como regular. Outros 4% não souberam responder.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades. Apesar da suspensão por medida liminar, o prefeito Edson Mendes (MDB) deu continuidade ao concurso, descumprindo a determinação judicial.
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a prefeita eleita de Maués, Macelly Veras, foi diplomada e está apta a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com mais de 16 mil votos, ela faz história como a primeira mulher eleita para comandar a “Terra do Guaraná”. Macelly reforçou a parceria entre o Executivo e o Legislativo e enfatizou o papel central da população em seu mandato. Junto com seu vice, Paulo PP, Macelly prometeu iniciar uma nova história para Maués, com dedicação e compromisso nos próximos quatro anos.
Deixe um comentário