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Poder Judiciário - 15 de abril de 2021
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MP-AM: Prefeitura de Tapauá tem 60 dias para adequar portal da transparência

Manaus – AM – O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Tapauá, recomendou à prefeitura do município a adoção de medidas relativas à transparência pública, conforme estabelece a legislação brasileira. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva no curso do Inquérito Civil nº 183.2021.000003. “Instaurado diante da […]

Por: Redação
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Manaus – AM – O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Tapauá, recomendou à prefeitura do município a adoção de medidas relativas à transparência pública, conforme estabelece a legislação brasileira.

A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva no curso do Inquérito Civil nº 183.2021.000003. “Instaurado diante da inércia do poder público municipal quanto à implementação dos princípios e preceitos legais que regem a administração pública no país.”

De acordo com o MP-AM, a prefeitura de Tapauá vem utilizando o Portal da Transparência da Associação Amazonense dos Municípios para disponibilizar os dados e documentos do Executivo Municipal ao público.

“Até o presente momento, atingidos cem (100) dias da atual gestão, não há nenhum procedimento licitatório disponibilizado no referido sítio eletrônico, bem como informações sobre convênios, despesas, entre outras. A não disponibilização das informações de forma devida no Portal da Transparência do município, nos termos que determina o artigo 8º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011, configura violação aos princípios da legalidade, publicidade e da eficiência, basilares da administração pública”, aponta o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

Conforme a Recomendação, a prefeitura de Tapauá tem prazo de 60 dias para providenciar a adequação do Portal da Transparência do município, de modo a disponibilizar, em tempo real, todas as informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, conforme estabelecido no art. 8.º da Lei nº 12.527/2011.

 

*Com informações da assessoria de comunicação
Foto: Reprodução Internet

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