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Executivo - 06 de abril de 2021
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Prefeitura de Presidente Figueiredo prorroga decreto com medidas restritivas até 18 de abril

O novo decreto da Prefeitura de Presidente Figueiredo foi publicado, nesta segunda-feira (5), estabelecendo novos horários de restrição e circulação de pessoas no município

Por: Redação
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Manaus | AM

A Prefeitura de Presidente Figueiredo publicou um novo decreto, nesta segunda-feira (5), estabelecendo novos horários de restrição e circulação de pessoas. As medidas são para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, e valerão até o dia 18 de abril.

A circulação de pessoas em espaços públicos e ruas fica restrita no período de 23h às 5h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, a restrição é das 18h às 5h. As medidas possuem exceção apenas para casos de extrema necessidade e para os trabalhadores de serviços essenciais.

Os supermercados e padarias poderão funcionar de 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 17h em finais de semana e feriados. Ambos com apenas 50% de ocupação.

Restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares (registrados como restaurantes) funcionarão de 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, com 50% de ocupação. A modalidade de entrega via delivery está permitida 24 horas, em todos os dias da semana.

Turismo

Flutuantes, balneários, parques aquáticos e cachoeiras privadas, registrados como restaurantes, podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

As grutas, trilhas, cavernas e cachoeiras, que não possuem estacionamento comercial, só poderão ser acessadas com guia turístico cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Comércio (Semtec). Para realizar as atividades será necessário agendamento prévio.

Leia, na íntegra, o novo decreto da Prefeitura de Presidente Figueiredo

Comércio em geral

Os estabelecimentos de rua, galerias e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com capacidade limitada a 50% da capacidade de público.

As feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, podem funcionar de 5h às 22h. A ocupação é permitida apenas para 50% do público, sendo proibido o consumo no local.

Postos de combustíveis funcionarão 24 horas por dia. Já as lojas de conveniência poderão funcionar no período de 6h às 22h, sendo proibido consumo no local e dependências do posto.

Serviços

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com 50% da capacidade. Para academias e similares está permitido o funcionamento das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade.

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