Decisão do STF referenda liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowiski. Dessa forma, FPM deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
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MANAUS | AM
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que retirou, como critério para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o uso dos dados do Censo Demográfico 2022, cujos levantamentos ainda não foram concluídos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a decisão do colegiado, tomada em sessão virtual na semana passada, fica referendado ainda a liminar determinando que a distribuição deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes utilizados no exercício de 2018, medida anteriormente deferida por Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
Em janeiro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a distribuição do FPM deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, uma vez que o critério estipulado não contempla a totalidade da população, já que a coleta de dados não foi finalizada. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
A decisão do STF foi comemorada pelo deputado federal Saullo Vianna (União Brasil-AM), que usou suas redes sociais nesta quarta-feira (22), para comentar o caso. O parlamentar já havia se manifestado contra os números fornecidos pelo IBGE, enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para o político, os dados prejudicavam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios amazonenses.
“Um alívio aos municípios do Amazonas e do Brasil. Com uma decisão unânime e acertada, o STF retirou o Censo 2022 de critério para repasses às prefeituras. Eu já havia acionado o Governo Federal pedindo a recontagem dos números, que estavam equivocados e afetariam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios do nosso estado. Recebo com alegria esta notícia, porém, sigo vigilante para que não sejamos prejudicados”, afirmou Saullo Vianna em sua postagem.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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