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Entenda decisão sobre ‘coisa julgada’ que gera alvoroço na área tributarista

Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão é controversa e gera insegurança jurídica, além de causar prejuízos econômicos

Por: Redação
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MANAUS | AM

A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre “coisa julgada” tem causado alvoroço na área tributarista no País. Para especialistas, a medida permitindo que empresas passem a cobrar tributos de empresas e contribuintes que já tenham sido isentos pela Justiça, é controversa e gera insegurança jurídica.

O advogado Júnior Barreto, especialista em Planejamento Empresarial e Direito Tributário, destaca ao site O PODER que o tema tem suscitado inúmeros comentários no meio jurídico de diversos advogados tributaristas. À reportagem, Barreto explica que a insegurança jurídica é causada, especialmente, por conta dos prejuízos ao contribuinte.

“Quando você trata a ‘coisa julgada’ sob a ótica de que ela pode ser mutável, especialmente mutável acerca de prejudicar o contribuinte, de fato isto causa uma grande insegurança jurídica”, alerta o especialista na área tributarista. 

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Júnior Barreto é advogado especialista em planejamento empresarial e direito tributário, sócio proprietário do escritório Júnior Barreto Advocacia (Arquivo Pessoal)

Júnior Barreto, que é sócio proprietário do escritório Júnior Barreto Advocacia, critica a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso de que as empresas deveriam ter “provisionado”, ou seja, guardado reserva para pagar o imposto, caso este viesse a ser cobrado.

“O fato é que o STF tenta justificar a insegurança jurídica baseado na situação de que a empresa deveria ter provisionado esse desembolso, caso ele viesse a ocorrer. No entanto, essa fala é um tanto quanto equivocada, porque quando nós tratamos o assunto ‘coisa julgada’, entende que a coisa julgada está sob uma mantra de não mais ser mexida”, explica Barreto.

O advogado faz ainda referência ao Direito Criminal: “tiro por analogia, no Direito Criminal, a lei que muda para piorar a vida do criminoso, ela não afeta o criminoso do passado, mas sim do presente da lei para o futuro. Mas a lei que vem para beneficiar o criminoso, ela afeta inclusive o do passado. Essa analogia poderia ter sido feita dentro da questão tributária no intuito de você não prejudicar aquilo que já estava guardado sob a mantra da coisa julgada”, pontua.

Futuro

Para Júnior Barreto, apesar da decisão ser “algo a se preocupar”, existe ainda um grande movimento a ser analisado e os especialistas da área tributarista trabalham com a ideia de que o julgamento possa ser modificado. Sobre o cenário econômico, o advogado acredita em um grande prejuízo no País, já que com o resultado, são bilhões de reais que empresas teriam que “devolver” à União.

“De fato, [a decisão] é algo que pode estremecer o cenário. Diversas são as empresas que se beneficiaram de leis e de julgamentos que foram e têm sido favoráveis e, hoje, isso pode ser tratado de uma forma a trazer uma grande insegurança jurídica a saber até que ponto nós teríamos que tratar o trânsito em julgado, o que seria algo estarrecedor para dentro de um sistema de direito fechado, cercado de princípios”, salientou.

Prerrogativas para novos problemas

Para a advogada tributarista Isabella Paschoal, sócia do escritório do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a decisão do STF abre prerrogativas para outros problemas que podem surgir a partir do entendimento sobre “transito julgado”. “É um cenário bastante preocupante e que acende muitos alertas, pois certamente outros problemas surgirão a partir desse entendimento”, comenta a especialista, em entrevista ao G1.

“Não bastasse a relativização da coisa julgada, sequer foram preservadas as situações anteriores, de modo que contribuintes que antes se asseguravam em decisões judiciais definitivas, hoje precisarão fazer as contas do que precisarão devolver à Fazenda Pública caso tenha havido julgamento do STF sobre a matéria em sentido contrário nos últimos anos”, disse ela.

Entenda

Em decisão tomada na última quarta-feira (8), STF considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. No jargão jurídico, o Supremo abre espaço para a anulação dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A medida foi acolhida por unanimidade. Na prática, o governo pode voltar a cobrar tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles já terem sido isentos pela Justiça. O entendimento, contudo, vale apenas para casos em que haja uma decisão posterior do próprio Supremo em sentido contrário ao reconhecimento do direito desses entes.

Desse modo, Receita Federal recebe passe livre para cobrar valores, a partir da decisão, e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, não há como se falar em “prejuízo às empresas”. Barroto cita uma decisão do STF de 2007, destacando que as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.

STF dividido

O resultado do julgamento dividiu o STF e foi criticada pelo ministro Luiz Fux, que classificou a decisão como um “pesadelo” e apontou como um “risco sistêmico absurdo”.

“Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, com risco sistêmico absurdo porque foi uma decisão genérica e que se aplica a todos os tributos”, disse o ministro, ao discursar em um evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).

 

Texto: Bruno Pacheco / O Poder

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr

#STF decisão coisa julgada Supremo

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