O Ministério Público de Contas (MPC-AM) pediu lockdown total do comércio no período de 8 a 14 de fevereiro, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM)
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Manaus | AM
O Ministério Público de Contas (MPC-AM) entrou, neste domingo (7), com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), contra a reabertura gradativa do comércio e pedindo a permanência do decreto governamental que estava em vigor até este domingo, o que foi rejeitado pela conselheira de Contas, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos.
De acordo com o documento ao qual a equipe d’O PODER teve acesso, o procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça pedia que o decreto ficasse em vigor desta segunda-feira (8) até o dia 14 de fevereiro.
“Em razão da elevada gravidade e relevância do fato (pandemia), e em vista do perigo iminente de dano de difícil reparação, é adequada e imprescindível a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do referido decreto, garantindo-se a repristinação dos efeitos do ato antecedente até que outro seja providenciado, para o período de 08 a 14 de fevereiro de 2021”, explicou o procurador de Contas em sua justificativa.
O documento foi criado com base nos boletins publicados diariamente pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) em especial o da última sexta-feira (5), que “aponta 501 doentes aguardando leitos hospitalares, dos quais 133 são pacientes graves precisando de leito em UTI e correndo risco de morte”.
“Nesse mesmo boletim, registram-se 2.238 novos casos confirmados. Enfim, conquanto não sejam os números de pico e reflitam uma tendência de estabilização, são quantitativos deveras elevados, fora de controle e muito desfavoráveis para autorizar o afrouxamento das restrições vigentes. Sem exagero, o quadro se assemelha à atitude de um piloto de avisar aos passageiros que, como a aeronave estabilizou em altitude de cruzeiro, vai abrir as janelas e portas porque não se elevará mais a altitude. Data maxima venia, é desarrazoada e precipitada a medida ora representada”, sustenta o procurador.
Já a conselheira Yara Lins, ao rejeitar o pedido, justifica que no novo decreto “não é possível identificar com clareza o vício de ilegalidade (…) tampouco a violação ao devido processo legal, uma vez que não há evidência de que o decreto desrespeitou algum comando técnico”.
Ela explica, também, que “o ato que está sendo impugnado diz respeito ao governador do Estado, uma vez que, como já fora dito anteriormente, trata-se de um ato normativo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas”.
“Tanto é assim que o próprio representante fez menção no endereçamento de sua exordial à relatora das Contas do Governo do exercício de 2021, que por sua vez é um endereçamento equivocado, pois deveria ser remetida ao presidente desta Corte de Contas que detém a competência para fazer o juízo de admissibilidade, como aqui se faz neste momento”, fala a conselheira.
Ao final do documento, Yara pede o arquivamento do pedido “nos termos do art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, e do art. 127 da Lei Estadual n° 2.423/1996 (Lei Orgânica TCE/AM) c/c art. 330 da Lei n° 13.105/2015”.
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