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Economia - 04 de janeiro de 2021
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Após alta no número de infectados pela Covid-19 no AM, TCE-AM prorroga regime híbrido de trabalho até março

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o TCE-AM funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança

Por: Redação
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Manaus | AM

Com a alta no número de casos confirmados do novo coronavírus no Estado, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a prorrogação do regime híbrido de trabalho na Corte de Contas (parte presencial e parte em homeoffice) até 31 de março deste ano.

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança. As medidas constam na Portaria n. 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, desta segunda-feira (4), e tem como objetivo garantir a continuidade dos trabalhos no Tribunal e, principalmente, preservar vidas.

Leia, na íntegra, portaria assinada pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello

“Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela Covid-19 no Amazonas e não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o homeoffice seja estendido, que as atividades sejam executadas à distância e em segurança”, afirmou o presidente do tribunal, conselheiro Mario de Mello, que está em tratamento em São Paulo, após ser acometido pela doença.

O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da presidência e/ou da secretaria geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.

Prazos processuais

As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11 de janeiro. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital (protocolodigital@tce.am.gov.br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.

Suporte técnico

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: setinatende@tce.am.gov.br.

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