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Executivo - 13 de janeiro de 2022
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Paulo Guedes ganha competências sobre créditos da LOA

De acordo com a Secretaria-Geral da presidência da República, a publicação do decreto tem por objetivo “dar maior celeridade na efetivação dessas alterações, ao tempo em que libera a presidência da República para análise de projetos de atos de maior repercussão”

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Brasil

O decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) delega ao ministro da Economia, Paulo Guedes, competências para a abertura de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2022 (LOA-2022), bem como para atos de alterações orçamentárias.

De acordo com a Secretaria-Geral da presidência da República, a publicação do decreto tem por objetivo “dar maior celeridade na efetivação dessas alterações, ao tempo em que libera a presidência da República para análise de projetos de atos de maior repercussão”.

Segundo o texto do decreto, a prática dessas competências está condicionada à manifestação prévia favorável do ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Entre as competências delegadas pelo Decreto n. 10.937 ao ministro da Economia está a alteração de Grupos de Natureza de Despesa (GND); a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022; a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Executivo federal; e a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2021.

Também estão delegadas competências para a reabertura de créditos extraordinários e para transposição, remanejamento ou transferência das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal – bem como da alterações de algumas de suas competências ou atribuições.

Outra competência prevista para o ministro é a “transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação”; e a abertura de créditos suplementares ou especiais para ajustar eventuais saldos negativos “apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei em decorrência da execução prevista no referido artigo”.

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