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Poder Judiciário - 06 de novembro de 2021
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Rosa Weber suspende execução de ‘orçamento paralelo’

A liminar concedida por Rosa Weber que suspendeu a execução das emendas do relator no orçamento deste ano, será submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária marcada para a próxima semana

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (5), a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF n. 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF n. 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF n. 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça (9) e término às 23h59 da quarta-feira (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo Governo Federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.

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