Ao negar o Mandado de Segurança impetrado pelo senador Marcos Rogério, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a medida não prejudica a atuação dos membros da comissão.
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) n. 38181, em que o senador Marcos Rogério (DEM-RO) pedia a suspensão de ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD), que teria limitado o acesso dos integrantes da comissão aos documentos sigilosos obtidos no curso da investigação parlamentar.
Segundo Marcos Rogério, Aziz teria comunicado, por meio da Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, que os senadores somente poderão acessar documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria e que, para acesso a documentos referentes a requerimentos de outros senadores, deverão fazer pedido fundamentado, a ser analisado pela secretaria da CPI. Para ele, a decisão viola direitos dos senadores, que precisam acessar as provas obtidas para elaborar seu voto sobre o relatório final da comissão.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Roberto Barroso afirmou que os elementos trazidos nos autos não evidenciam, a princípio, que tenha havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações.
Ele observa que, de acordo com o comunicado juntado por Marcos Rogério, o acesso aos documentos sigilosos foi interrompido para a implementação de alterações no sistema. Na avaliação do ministro, o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade.
Segundo Barroso, a exigência de cadastramento individual que garanta o controle de acesso a dados sensíveis e a identificação dos responsáveis por eventuais vazamentos está de acordo com a determinação judicial e, em linha de princípio, não impõe prejuízo à atuação dos membros da Comissão.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, reiterou seu compromisso com os vereadores da Câmara Municipal de Manaus durante um jantar de confraternização realizado na quarta-feira, 18 de dezembro. No encontro, Lima enfatizou a continuidade dos esforços para melhorar a qualidade de vida da população da capital em 2025, destacando a importância da parceria com os parlamentares municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para apurar possíveis práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de Rio Preto da Eva. A investigação concentra-se na nomeação de Iuri Freitas de Souza, ligado ao prefeito Anderson Sousa (União Brasil), sob suspeita de violar a legislação que proíbe o nepotismo em cargos públicos.
Em dois anos, a avaliação positiva do trabalho do presidente Lula caiu de 43% para 27%, segundo levantamento do PoderData. A pesquisa também revelou que 33% consideram seu desempenho ruim ou péssimo, enquanto 35% o avaliam como regular. Outros 4% não souberam responder.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades. Apesar da suspensão por medida liminar, o prefeito Edson Mendes (MDB) deu continuidade ao concurso, descumprindo a determinação judicial.
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a prefeita eleita de Maués, Macelly Veras, foi diplomada e está apta a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com mais de 16 mil votos, ela faz história como a primeira mulher eleita para comandar a “Terra do Guaraná”. Macelly reforçou a parceria entre o Executivo e o Legislativo e enfatizou o papel central da população em seu mandato. Junto com seu vice, Paulo PP, Macelly prometeu iniciar uma nova história para Maués, com dedicação e compromisso nos próximos quatro anos.
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