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Executivo - 02 de outubro de 2021
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Wilson Lima envia à ALEAM projeto que altera para 35 anos a idade máxima de ingresso na Polícia Militar

Pela lei em vigor – n. 3.498/2010 – é necessário ter, no máximo, 28 anos de idade completos no ato de ingresso na carreira de policial militar do Amazonas

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O governador Wilson Lima (PSC) enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Projeto de Lei (PL) que altera para 35 anos a idade máxima de ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). O projeto também reserva para mulheres 10% das vagas em concurso público para admissão na corporação.

Pela lei em vigor – n. 3.498/2010 – é necessário ter, no máximo, 28 anos de idade completos no ato de ingresso na carreira de militar do Estado. Pela proposta, a idade mínima está mantida em 18 anos completos. Segundo a justificativa apresentada aos deputados, diversos estados no Brasil já fixam a idade máxima para ingresso na corporação em 35 anos.

“Nós enviamos uma mensagem para a Assembleia Legislativa alterando a idade de 28 para 35 anos completos até o momento da inscrição. Essa é uma correção histórica que a gente faz, visto que o último certame para a corporação foi realizado em 2011. Contamos com o apoio dos deputados para essa reparação”, frisou o governador.

Concurso

O certame já anunciado pelo governador Wilson Lima faz parte do programa Amazonas Mais Seguro e possibilitará a contratação de novos servidores para as forças de segurança, incluindo a Polícia Militar, que aguardavam há mais de duas décadas por um concurso.

Ao todo, serão mais de 2,5 mil vagas distribuídas entre cinco órgãos que compõem o sistema de segurança pública do Estado. O concurso público, com salários de R$ 2.600 até R$ 20 mil, vai reforçar os quadros da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Polícia Civil (PC-AM), Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

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