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Poder Judiciário - 23 de setembro de 2021
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Justiça bloqueia R$ 4 milhões em bens de autoridades do Executivo e Legislativo de Envira

Entre os 17 réus da ação, estão o atual vice-prefeito, o secretário de Meio Ambiente, o presidente da Câmara Municipal de Envira, além de seis vereadores, todos acusados de enriquecimento ilícito

Por: Redação
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Manaus | AM

O Juízo da Comarca de Envira acatou ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e concedeu, neste mês, liminar determinando o bloqueio de R$ 4.060.950,50 em bens de parlamentares e de outros agentes públicos daquele município.

Entre os 17 réus da ação, estão o atual vice-prefeito Raimundo Lira de Castro, o secretário de Meio Ambiente, o presidente da Câmara Municipal de Envira, além de seis vereadores, todos acusados de enriquecimento ilícito.

A Ação Civil Pública (ACP), por improbidade administrativa, foi ajuizada em outubro de 2019 pelo promotor de Justiça, Kleyson Nascimento Barroso, que requereu, também, afastamento dos cargos públicos. “A decretação da indisponibilidade de bens de vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Envira é resultado da ação ajuizada em 2019, em razão de gastos irregulares com despesas de viagens realizadas pelos edis envirenses, no período de 2013 a 2019″, explicou o promotor.

“Os vereadores viajavam constantemente para Manaus, onde passavam de 18 a 20 dias, recebendo diárias, sem a demonstração concreta de qualquer finalidade pública relevante e para resolverem assuntos de interesse meramente particular, gastando dinheiro público de forma ilegal, em detrimento do povo de Envira”, completou ele.

De acordo com a denúncia, os vereadores receberam diárias para a realização de viagens sem finalidade pública, nos anos de 2013 e 2019, alcançando um montante de R$ 1.060.950,62. No mesmo período, os envolvidos e o controlador interno da câmara receberam indevidamente 2.614 diárias, totalizando R$ 753.769,00.

Somado a esse valor, também receberam R$ 307.181,62, que, supostamente, seriam gastos com passagens aéreas, contabilizando mais de R$ 1 milhão, sem comprovação da realização de atividades parlamentares e de interesse público relevante para a população de Envira.

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