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Executivo - 14 de setembro de 2021
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TCE-AM multa ex-diretoras de maternidade de Manaus em mais de R$500 mil

As gestoras estiveram frente à administração do órgão de saúde, em, 2019 e tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, nesta terça-feira (14)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou as ex-diretoras da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, Juliana Evangelista de Oliveira e Sandra Cavalcante Silva, em cerca R$ 500,6 mil. As gestoras estiveram frente à administração do órgão de saúde, em, 2019 e tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, nesta terça-feira (14).

No relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, foi pontuado que durante o exercício de 2019 a maternidade não dispôs de um setor responsável pelo patrimônio, não havendo lançamento dos mesmos. Além da irregularidade, outros pagamentos de indenização não apresentaram pesquisa de preços no mercado; projeto básico com objeto da contratação detalhado; justificativa pela caracterização de urgência; razão pela escolha do fornecedor, e ausência, também, do termo de ajuste de contas.

Pelas irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos, Sandra Cavalcante, que esteve frente ao órgão entre os meses de outubro e dezembro de 2019, foi multada em mais de R$ 8,7 mil. Juliana Evangelista, diretora do órgão entre janeiro e setembro daquele ano, foi multada no mesmo valor de R$ 8,7 mil e considerada em alcance de R$ 483 mil.

Ao todo, cerca de R$500,6 mil devem retornar aos cofres públicos. As gestoras têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos das multas ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Outras contas irregulares

Ainda no decorrer da sessão, o Pleno julgou irregulares as contas do então gestor da Maternidade Alvorada, em 2019, Marcos Vinicius Costa Fernandes. No relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes, houve cinco restrições passíveis de multa acometidas pelo gestor.

Dentre as restrições, o ex-diretor do órgão não registrou tombamentos de alguns itens do inventário de bens patrimoniais; não declarou bens; deixou de emitir parecer do Controle Interno, e cometeu fracionamento de despesas.

Marcos Fernandes teve as contas julgadas irregulares e foi multado em R$ 14 mil pelo Pleno. O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento da multa.

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