A LGPD disciplina a proteção de dados pessoais tendo, dentre outros fundamentos: o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), por meio de ofício, solicitou a todos os cartórios e demais serventias extrajudicias do Amazonas que informem os procedimentos que têm adotado objetivando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD (Lei 13.709/2018).
A determinação da corregedoria, oficiando as serventias extrajudiciais, consta no processo 0001584-13.2021.2.00.0804 (PJeCOR) e foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, a partir de um pedido (nos mesmos autos) do coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário Estadual, desembargador Délcio Luís Santos, em atenção ao art. 1º, VIII, Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao fazer a solicitação aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça solicitou que estes informem sobre as adequações realizadas, em processos autônomos, devidamente autuados. Na mesma decisão, a corregedoria salienta que, em dezembro de 2020, publicou e divulgou o Provimento 385/2020-CGJ/AM que, em 20 Artigos, trata sobre a matéria.
Dentre as orientações deste provimento, a Corregedoria destaca no Artigo 26, apontando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.
No mesmo provimento, a Corregedoria de Justiça indica, nos Artigo 5.º e 6.º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.
Lei Geral de Proteção de Dados
Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas da referida lei devem ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios e suas diretrizes disciplinam a proteção de dados pessoais tendo como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, reiterou seu compromisso com os vereadores da Câmara Municipal de Manaus durante um jantar de confraternização realizado na quarta-feira, 18 de dezembro. No encontro, Lima enfatizou a continuidade dos esforços para melhorar a qualidade de vida da população da capital em 2025, destacando a importância da parceria com os parlamentares municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para apurar possíveis práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de Rio Preto da Eva. A investigação concentra-se na nomeação de Iuri Freitas de Souza, ligado ao prefeito Anderson Sousa (União Brasil), sob suspeita de violar a legislação que proíbe o nepotismo em cargos públicos.
Em dois anos, a avaliação positiva do trabalho do presidente Lula caiu de 43% para 27%, segundo levantamento do PoderData. A pesquisa também revelou que 33% consideram seu desempenho ruim ou péssimo, enquanto 35% o avaliam como regular. Outros 4% não souberam responder.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades. Apesar da suspensão por medida liminar, o prefeito Edson Mendes (MDB) deu continuidade ao concurso, descumprindo a determinação judicial.
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a prefeita eleita de Maués, Macelly Veras, foi diplomada e está apta a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com mais de 16 mil votos, ela faz história como a primeira mulher eleita para comandar a “Terra do Guaraná”. Macelly reforçou a parceria entre o Executivo e o Legislativo e enfatizou o papel central da população em seu mandato. Junto com seu vice, Paulo PP, Macelly prometeu iniciar uma nova história para Maués, com dedicação e compromisso nos próximos quatro anos.
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