AO VIVO
Executivo - 02 de setembro de 2021
Foto:

Bolsonaro sanciona com vetos revogação da Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia

Aprovada pelo Senado, em agosto, e pela Câmara dos Deputados, em maio, a lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) n. 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou com vetos a Lei n. 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (2). Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

Aprovada pelo Senado, em agosto, e pela Câmara dos Deputados, em maio, a lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) n. 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. O texto acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes contra o Estado democrático, incluindo: crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional; espionagem; crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado democrático de direito; e golpe de Estado; crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política e crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem.

A lei deixa claro que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Fake news

Um dos artigos vetados definia o crime de comunicação enganosa em massa – ou seja, promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. A pena estipulada era de reclusão de um a cinco anos e multa.

Bolsonaro justifica o veto afirmando que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou. “Bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Código Penal, o que acaba por provocar enorme insegurança jurídica”, diz a justificativa do veto. Além disso, Bolsonaro alega que “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político”.

Direito de manifestação

Também foi vetado o capítulo que tratava dos crimes contra a cidadania e incluía no Código Penal o crime de atentado a direito de manifestação – ou seja, impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. As penas variavam de reclusão de um até 12 anos, caso a repressão ao direito de manifestação resultasse em morte.

Para justificar o veto, o presidente alegou “a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”. Segundo ele, a medida geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”. Além disso, “inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”.

Crimes cometido por militar

O presidente vetou ainda dispositivo que previa aumento de penas para os crimes contra o Estado de Direito pela metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime fosse cometido por militar.

Para Bolsonaro, a medida “viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Crimes cometidos por funcionário público

Também foram vetados os trechos da lei que previam aumento de pena em 1/3, se o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; ou se fosse cometido por funcionário público. Nesse caso, também haveria perda do cargo ou da função pública.

“A proposição contraria o interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”, diz a justificativa do veto.

Ação penal privada subsidiária

Foi vetado ainda o artigo que admitia ação privada subsidiária de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional para os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, se o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

Na justificativa do veto, o presidente alega que “não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado” e que a medida “levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

Ver mais >>

Programas