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Poder Judiciário - 30 de agosto de 2021
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Tribunais devem informar cumprimento de decisão sobre prisão domiciliar a pais de menores de 12 anos

Brasília-DF- Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 27/8, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país apresentem, em 30 dias, relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 165704, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). Em 20/10/2020, a Turma […]

Por: Redação
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Brasília-DF- Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 27/8, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país apresentem, em 30 dias, relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 165704, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). Em 20/10/2020, a Turma estabeleceu a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Também foi marcada audiência, a ser realizada em 27/9, a partir das 9h, de forma virtual, para monitoramento direto do cumprimento da ordem pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, do Ceará, do Distrito Federal e Territórios, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Segundo o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, essas cortes apresentam problemas mais sérios de superlotação e violação de direitos, que já foram inclusive objeto de decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Dificuldades

No voto em que apresenta as providências, o ministro afirmou que as informações apresentadas na audiência pública para debater o sistema prisional, realizada em junho deste ano, demonstraram a importância de se prosseguir com a fase de monitoramento e implementação do habeas corpus coletivo, diante dos graves problemas relatados e das dificuldades dos tribunais no cumprimento da ordem.

De acordo com o decano, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão da Segunda Turma não se dá apenas por razões de segurança jurídica, por se tratar de inequívoco caso de violação de direitos que exige medidas urgentes, mas sim como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação. “A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador”, destacou.

Retomada do controle

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a diminuição da superlotação carcerária e a melhoria das condições de encarceramento poderão contribuir para a retomada do controle desses espaços pelo poder público, com a redução da influência das organizações criminosas sobre atos ocorridos fora dos presídios e de casos de aliciamento de pessoas detidas por crimes menos graves.

Segundo o relator, estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) mostra que a chance de uma pessoa presa ser morta é 2,5 vezes maior que uma pessoa em liberdade.

Depen

A decisão do colegiado ainda determina que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresente os dados sobre o número e a identificação dos presos que sejam pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, preferencialmente discriminados por unidade da federação e estabelecimento prisional.

Audiência

Além das informações específicas sobre o cumprimento da decisão da Segunda Turma, a audiência abrangerá a situação de superlotação nos presídios localizados nos estados apontados e o uso e a atualização dos dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificada e do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais.

Também será discutida a adoção das medidas necessárias à apuração e à resolução dos graves casos de violações de direitos humanos apresentados na audiência pública, como tortura, superlotação, racionamento de água e de comida, castigos coletivos e situações semelhantes nos presídios dessas unidades da federação.

Leia a íntegra do voto do relator.

*Site do STF

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