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Executivo - 13 de agosto de 2021
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Incra e 12 municípios do Amazonas devem garantir regularização fundiária de áreas rurais por meio de programa federal

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações para garantir o cumprimento da legislação relacionada à regularização fundiária de áreas rurais no Amazonas

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Nesta quinta-feira (12), Dia Nacional dos Direitos Humanos, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações para garantir o cumprimento da legislação relacionada à regularização fundiária de áreas rurais no Amazonas, possibilitado pelo programa federal ‘Titula Brasil’.

Os documentos foram encaminhados ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e às prefeituras dos municípios de Lábrea, Eirunepé, Guajará, Urucurituba, Maués, Rio Preto da Eva, Manacapuru, Iranduba, Itacoatiara, Manicoré, Parintins e Atalaia do Norte. O objetivo é zelar pelo patrimônio público federal e pelos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais.

Ao Incra, o MPF recomendou a ampla divulgação, acessível e sistematizada, de informações a serem fornecidas ao comitê gestor do programa ‘Titula Brasil’; a adoção de medidas necessárias para que nenhuma gleba federal seja objeto de regularização fundiária sem consulta e manifestação expressa dos órgãos e entidades competentes, conforme previsto em lei; a capacitação e habilitação de agentes públicos indicados pelos municípios como integrantes dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), dentre outras medidas.

O Incra deve também fornecer aos municípios acesso direto aos sistemas e bancos de dados que permitam atestar a aptidão da área para fins de regularização fundiária. Essas ferramentas possibilitam aferir, por exemplo, eventual sobreposição entre Cadastros Ambientais Rurais, Unidades de Conservação, registros de conflitos na Câmara de Conciliação Agrária, reivindicação ou demarcação de território tradicional.

Entre as principais providências recomendadas aos doze municípios do interior, que demonstraram interesse em aderir ao programa, estão a realização de vistorias técnicas in loco em todas as áreas submetidas a processo de regularização fundiária no âmbito dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF); a adoção de medidas administrativas necessárias a impedir que agentes públicos municipais, especialmente os integrantes do NMRF e respectivos cônjuges, companheiros e companheiras, possam figurar como beneficiários, direta ou indiretamente, de regularização fundiária no âmbito do Titula Brasil; e a garantia de efetiva participação e influência da sociedade civil, em geral, na definição do objeto e formulação de metas e ações do Plano de Trabalho referente ao programa.

Ação coordenada

O MPF estabelece prazo de dez dias, a partir da data de recebimento do documento, para manifestação sobre o acatamento das recomendações. Em várias partes do país, o órgão tem promovido ações coordenadas com o objetivo de acompanhar o programa ‘Titula Brasil’ em municípios com glebas federais.

Em julho deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, disponibilizou material de apoio para facilitar o acesso a informações sobre o programa, oferecendo instrumentos de atuação a gestores públicos e representantes dos movimentos de reforma agrária, bem como a procuradores.

Regularização

O programa federal ‘Titula Brasil’ estabelece parcerias com os municípios para aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Incra. O MPF destaca que, a partir da iniciativa governamental, o histórico risco de indevidas influências locais sobre a destinação da terra pode ser minimizado pelo fortalecimento de instrumentos de transparência, participação e controle sociais em âmbito local.

Estão entre os dispositivos que regulamentam a questão fundiária a Constituição Federal, que prevê a destinação de terras públicas e devolutas (não pertencentes a particulares que passam a ser propriedade do Estado) de forma compatibilizada com a política agrícola e com plano nacional de reforma agrária, e a Lei n. 11.952, de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

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