A emissora impetrou um mandado de segurança para cassar a liminar anterior que havia garantido a inclusão de Wilker, alegando que a decisão era manifestamente ilegal
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O juiz Fabrício Frota Marques concedeu uma liminar que suspendeu a participação do pré-candidato a prefeito de Manaus e deputado estadual Wilker Barreto no 1º debate para a Prefeitura. Ele acatou os argumentos em recurso da TV Band Amazonas que fundamentou a ação no art. 46 da Lei nº 9.504/97 e no art. 44 da Resolução TSE 23.610/2019, que estabelecem que apenas candidatos de partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional têm direito à participação obrigatória em debates eleitorais.
O canal impetrou um mandado de segurança para cassar a liminar anterior que havia garantido a inclusão de Wilker, alegando que a decisão era manifestamente ilegal. Com isso, a nova liminar foi concedida, determinando a exclusão do deputado do debate.
Diante dessa situação, Wilker Barreto manifestou seu repúdio à emissora, expressando indignação por ter sido impedido de participar do debate e contribuir com suas propostas. “Uma emissora de concessão pública entrou na justiça, recorreu, tirando do debate um pré-candidato, líder da oposição, deputado estadual, presidente de partido e duas vezes presidente da Câmara Municipal de Manaus. Por isso, meu repúdio e minha indignação. O sistema, que eu bato todos os dias na Assembleia, está me alcançando na eleição. É contra isso que eu luto”, afirmou.
Embora tenha sido excluído do debate, a Band Amazonas solicitou a participação de Wilker em outros programas, como Band Eleições, Amazonas Urgente e Band Cidade, que ocorrerão nos dias 09/08, 28/08 e 10/09, durante o período eleitoral.
O parlamentar ainda argumentava que, embora a emissora tenha inicialmente previsto a participação de seis candidatos, a ausência da pré-candidata Natália Demes (PSOL) deixou uma vaga disponível.
Debate
Cinco candidatos a prefeito de Manaus foram convidados pela Band Amazonas para o primeiro debate na campanha, nesta quinta-feira, 8. São eles: Amom Mandel (Cidadania/PSDB), Cap. Alberto Neto (PL), David Almeida (Avante), Marcelo Ramos (PT/PCdoB/PV) e Roberto Cidade (União Brasil).
O evento foi transmitido ao vivo diretamente da sede da emissora em Manaus para todos os 62 municípios do Amazonas, e retransmitido também pela rádio Band News FM Difusora Manaus, em 93,7 MHz, e pelo canal do YouTube @bandamazonas.
O jornalista e apresentador Neto Cavalcante foi o mediador do debate.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
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