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Poder Judiciário - 09 de agosto de 2021
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Coronel Hélcio de Almeida poderá ficar em silêncio na CPI, decide Cármen Lúcia

Brasília-DF- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, […]

Por: Redação
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Brasília-DF- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, Almeida, cujo depoimento está previsto para esta quarta-feira (10), tem o direito de se manter em silêncio e de não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, mas não pode faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

De acordo com o requerimento aprovado pela CPI, Almeida foi convocado, na condição de testemunha, para esclarecer se teria sido o responsável por viabilizar o encontro no Ministério da Saúde em que teria sido tratada a proposta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca após “suposto pedido de propina a Luiz Paulo Dominghetti por parte do então diretor de logística do ministério, Roberto Dias”.

No salvo-conduto expedido em favor de Almeida, a ministra também assegurou a ele o direito de ser assistido por seu advogado e se comunicar com ele pessoal e reservadamente. O militar da reserva também não poderá ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa.

*Site do STF

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