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Legislativo - 05 de agosto de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Com fim das convenções, ficam proibidas entrevistas em rádio e TV

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o fim dos eventos de lançamento dos nomes disponíveis para o pleito, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral

Por: Redação
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Nesta segunda-feira (5/8), marca mais uma fase na corrida eleitoral de 2024, convenções partidárias passam a ser proibidas, assim como menção aos nomes dos pré-candidatos e seus projetos em programas de rádio e TV. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o fim dos eventos de lançamento dos nomes disponíveis para o pleito, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Na terça-feira (6/8), as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e noticiários, ainda que sob a forma de entrevista, veicular qualquer tipo de propaganda política. Já as propagandas eleitorais gerais estão permitidas a partir do dia 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Além disso, também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita.

E atenção: devem ser divulgados os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do FEFC (Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha). O valor é calculado sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Por fim, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, marcada para 6 de outubro.

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