Ao analisar decisão do TJ-MG que determinou a imunização de uma adolescente, Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de que sejam priorizados jovens que pertencem ao grupo de risco
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Agência STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.
Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
A RCL foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria.
No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362.
Grupo prioritário
O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19.
Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.
O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.
O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.
Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.
Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, reiterou seu compromisso com os vereadores da Câmara Municipal de Manaus durante um jantar de confraternização realizado na quarta-feira, 18 de dezembro. No encontro, Lima enfatizou a continuidade dos esforços para melhorar a qualidade de vida da população da capital em 2025, destacando a importância da parceria com os parlamentares municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para apurar possíveis práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de Rio Preto da Eva. A investigação concentra-se na nomeação de Iuri Freitas de Souza, ligado ao prefeito Anderson Sousa (União Brasil), sob suspeita de violar a legislação que proíbe o nepotismo em cargos públicos.
Em dois anos, a avaliação positiva do trabalho do presidente Lula caiu de 43% para 27%, segundo levantamento do PoderData. A pesquisa também revelou que 33% consideram seu desempenho ruim ou péssimo, enquanto 35% o avaliam como regular. Outros 4% não souberam responder.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades. Apesar da suspensão por medida liminar, o prefeito Edson Mendes (MDB) deu continuidade ao concurso, descumprindo a determinação judicial.
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a prefeita eleita de Maués, Macelly Veras, foi diplomada e está apta a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com mais de 16 mil votos, ela faz história como a primeira mulher eleita para comandar a “Terra do Guaraná”. Macelly reforçou a parceria entre o Executivo e o Legislativo e enfatizou o papel central da população em seu mandato. Junto com seu vice, Paulo PP, Macelly prometeu iniciar uma nova história para Maués, com dedicação e compromisso nos próximos quatro anos.
Deixe um comentário