AO VIVO
Poder Judiciário - 02 de setembro de 2020
Foto:

STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido

Os comissários já haviam tentado se transformar em delegados, sem prestar o concurso, mas a lei estadual que garantiu a mudança foi considerada inconstitucional pelo STF, que agora frustra nova tentativa do grupo de chegar ao cargo por via judicial

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM

Em decisão liminar publicada no início da noite desta quarta-feira (2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores, que determinaram, em 2020, a nomeação de 53 comissários para o cargo de delegado de polícia, usando um concurso já vencido, realizado em 2001.

A reclamação ao STF (42613/2020), com pedido liminar, foi feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), no início do mês de agosto de 2020. No pedido, os delegados de carreira defendem que as seis decisões do TJAM, que garantiram o direito às nomeações, desrespeitaram a decisão transitada e julgada no STF (ADI 3415) que considerou nula e inconstitucional a lei estadual que transformava o cargo de comissário de polícia no de delegado de polícia.

Segundo os autos, os comissários, nesta segunda tentativa de chegar ao cargo de delegado, por via judicial, utilizaram como argumento o fato da primeira fase do certame ser comum aos dois cargos, na tentativa de induzir o Judiciário a acatar o pedido. Porém, o concurso tinham fases eliminatórias que difereciavam um cargo do outro.

Além disso, eles defendiam que com a criação de 130 novos cargos de delegado de polícia, pela Lei Estadual 2.197, em 2004, logo após o vencimento da validade do concurso de 2001, o Estado teria ‘implicitamente’ reconhecido a necessidade das vagas desde a abertura do certame, caracterizando o direito de preenchimento dessas vagas por eles.

E foram exatamente estes argumentos que foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em primeira e em segunda instância, e que consideraram os candidatos que realizaram as provas do concurso para o cargo de comissário de polícia como aprovados automaticamente ao cargo de delegado de polícia.

Leia a decisão do ministro Gilmar Mendes, na íntegra

Para o Sindepol “os candidatos não poderiam ser considerados aprovados no concurso para delegado, uma vez que teriam feito apenas uma das três fases que compõem o concurso, pulando as fases seguintes, a do curso de formação e a da prova de títulos. Além disso, o curso de formação para o cargo de comissário não poderia ser equiparado ao curso de formação para o cargo de delegado. Os interessados estão querendo contornar a exigência de concurso público específico e burlar a decisão do STF na ADI 3.415, que frustrou o acesso deles ao cargo de delegado de polícia por uma lei estadual que foi considerada nula”, descreve um trecho da reclamação.

Inconstitucional

Na decisão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes reconhece que os julgamentos do TJAM não seguem a decisão proferida pelo STF na ADI 3415, que já assentou a diversidade de atribuições e grau de responsabilidade entre os cargos e lembra, ainda, que existe uma ‘possível contrariedade’ à Súmula 43, do STF, que impede o aproveitamento de aprovado para cargo diverso daquele para o qual prestou o concurso.

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A suspensão do STF alcança os efeitos das decisões dos processos: 0640794-04.2015.8.04.0001, 0640949-07.2015.8.04.0001, 0640967-28.2015.8.04.0001, 0640941-30.2015.8.04.0001, 640958-66.2015.8.04.0001 e 0640964-73.2015.8.04.0001, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

COMENTÁRIOS:

F
Flavio
Bom se for seguir a lei, eles estão fora, agora se é pra burla a lei eles estarão dentro.
P
PEDRO FERREIRA
Que vexame, uma decisão Colegiada de segunda estância ser totalmente anulada; Como diria o Caboclo "É PRACABAR"!
J
Jaqueline
Decisão acertadissima do STF! Pra ser DELEGADO DE POLÍCIA, tem que prestar concurso pro cargo.
M
Mary Ketlen
Infelizmente está acontecendo também com os cargos de escrivão e investigador.. vários, para mais de 211, não foram aprovados e estão nomeados, enquanto os que estão dentro do número de vagas ainda aguardam serem chamados...
A
Abdalla Sahdo
A "nobreza" das decisões do TJAM são motivo de chacota nos Tribunais Superiores. Nada novo nessa Corte tão velha em desatinos.
I
I j b
O que alguns não sabem é que alguns desses comissários também prestaram o concurso pra delegado e foram aprovados nos dois! E esses estão sendo prejudicados pela decisão do ministro!
G
Governo cumpre decisão do STF e 'delessários' voltam a ser comissários - O Poder
[…] STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido […]
C
Comissários são substituídos por delegados de carreira e serviços seguem normalmente - O Poder
[…] STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido […]
G
Governo publica, no DOE, suspensão do ato que nomeava 53 comissários como delegados inconstitucionalmente - O Poder
[…] STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido […]
C
Comissários tentam, mais uma vez na Justiça, serem delegados de forma inconstitucional - O Poder
[…] STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido […]
C
Comissários tentam, na Justiça, nova manobra para se tornarem delegados - O Poder
[…] STF suspende seis decisões do TJAM que nomeavam comissários como delegados em concurso vencido […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

19/12
20:03

WILSON LIMA VEREADORES

O governador do Amazonas, Wilson Lima, reiterou seu compromisso com os vereadores da Câmara Municipal de Manaus durante um jantar de confraternização realizado na quarta-feira, 18 de dezembro. No encontro, Lima enfatizou a continuidade dos esforços para melhorar a qualidade de vida da população da capital em 2025, destacando a importância da parceria com os parlamentares municipais.

19/12
20:02

POSSÍVEL NEPOTISMO

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para apurar possíveis práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de Rio Preto da Eva. A investigação concentra-se na nomeação de Iuri Freitas de Souza, ligado ao prefeito Anderson Sousa (União Brasil), sob suspeita de violar a legislação que proíbe o nepotismo em cargos públicos.

19/12
20:02

AVALIAÇÃO POSITIVA LULA

Em dois anos, a avaliação positiva do trabalho do presidente Lula caiu de 43% para 27%, segundo levantamento do PoderData. A pesquisa também revelou que 33% consideram seu desempenho ruim ou péssimo, enquanto 35% o avaliam como regular. Outros 4% não souberam responder.

19/12
20:01

SUSPENSÃO CONCURSO BARCELOS

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades. Apesar da suspensão por medida liminar, o prefeito Edson Mendes (MDB) deu continuidade ao concurso, descumprindo a determinação judicial.

18/12
19:42

DIPLOMAÇÃO PREFEITA MAUÉS

Nesta terça-feira, 17 de dezembro, a prefeita eleita de Maués, Macelly Veras, foi diplomada e está apta a assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com mais de 16 mil votos, ela faz história como a primeira mulher eleita para comandar a “Terra do Guaraná”. Macelly reforçou a parceria entre o Executivo e o Legislativo e enfatizou o papel central da população em seu mandato. Junto com seu vice, Paulo PP, Macelly prometeu iniciar uma nova história para Maués, com dedicação e compromisso nos próximos quatro anos.

Ver mais >>

Programas