A matéria havia sido pautada para esta segunda-feira (15)
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Em decisão emitida no plantão judiciário neste final de semana, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão da votação do Projeto de Lei nº 069/2024, que trata da reanálise do pedido de empréstimo de R$ 580 milhões do Executivo Municipal, na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A matéria havia sido pautada para esta segunda-feira (15).
A decisão do desembargador foi resultado de um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador William Alemão.
O projeto em questão propõe modificações na Lei nº 3.220 de 07/12/2023, visando incluir uma nova garantia para a contratação do empréstimo milionário com o Banco do Brasil S/A. No entanto, o vereador alegou que o processo legislativo apresenta vícios, incluindo a ausência de análise pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, além da necessidade de um quórum qualificado para aprovação do projeto.
Em sua decisão, o desembargador reconheceu a urgência da matéria e a competência do plantão judicial para apreciá-la. Após análise preliminar, verificou a existência de indícios de irregularidades no processo legislativo, concordando com a necessidade de submissão do projeto às comissões pertinentes, bem como a observância do quórum qualificado.
Dessa forma, foi deferida parcialmente a liminar requerida, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus se abstenha de colocar o Projeto de Lei em votação até que seja cumprido o regular processo legislativo, conforme definido pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica do Município. Foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, até o limite de 30 dias-multa.
Na decisão proferida, Lafayette apenas não acatou o argumento relacionado à ausência de audiência pública.
“Há elementos probatórios suficientes nos autos a demonstrar que o projeto de lei, acaso votado na sessão ordinária de 15/04/2024, poderá ser aprovado com vícios em seu processo legislativo.”, ressaltou o magistrado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
A Manauscult renovou um contrato de R$ 2,6 milhões para a locação de um container por seis meses, com validade até junho de 2025. O contrato, firmado pelo secretário Jender Lobato, atende às demandas de eventos coordenados pela fundação, embora o uso exato do item não tenha sido detalhado.
O prefeito de Presidente Figueiredo, Antonio Fernando Fontes Vieira (PL), anunciou nesta segunda-feira (13) o início do processo de reestruturação do município, diante dos problemas deixados pela gestão anterior da ex-prefeita Patrícia Lopes (União).
Multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ex-candidato a prefeito de Coari, Raione Cabral (Mobiliza), foi penalizado por veicular propaganda eleitoral antecipada. Movida pelo pela coligação “Coari Rumo ao Futuro”, a ação do então candidato Adail Pinheiro (Republicanos), foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral.
O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao lado de Airton Luís Corrêa Gentil, como vice-presidente, para o biênio 2025/2026, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (9) no Teatro Amazonas.
Deixe um comentário