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Legislativo - 30 de junho de 2021
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Senado aprova alternativas para prova de vida do INSS

Brasília-DF-  O Senado aprovou, hoje (30), o projeto de lei que estabelece formas alternativas de o aposentado apresentar prova de vida à Previdência Social. A prova de vida é obrigatória para que o aposentado continue recebendo o benefício. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do […]

Por: Redação
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Brasília-DF-  O Senado aprovou, hoje (30), o projeto de lei que estabelece formas alternativas de o aposentado apresentar prova de vida à Previdência Social. A prova de vida é obrigatória para que o aposentado continue recebendo o benefício. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ir até a uma agência do instituto ou à agência do banco onde recebe o benefício para provar que está vivo. O projeto sugere que seja apresentado, por meios eletrônicos ou pelos Correios, um atestado médico comprovando a situação do beneficiário. O documento deve conter os dados de identificação do aposentado e do profissional que identificou o interessado.

Em caso de não haver médico na localidade, o projeto sugere a entrega de um formulário padrão emitido pelo INSS, subscrito por duas testemunhas e enviado por correio. O projeto também dispensa a necessidade de prova de vida para aposentado que continue trabalhando com carteira assinada, uma vez que ele segue como contribuinte da Previdência Social.

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos, e também os que se encontram doentes ou pessoas com deficiência, em especial, caso precisem comprovar sua existência, são submetidos, não raras vezes, a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em agências financeiras”, disse o relator do projeto de lei Jorge Kajuru (Podemos-GO).

 

*Agência Senado

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