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Poder Judiciário - 09 de junho de 2021
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Ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Autazes (AM) são condenados por improbidade administrativa

Manaus-AM-  Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, e o ex-secretário de Finanças do município, Jucimar da Silva Brito, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de […]

Por: Redação
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Manaus-AM-  Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, e o ex-secretário de Finanças do município, Jucimar da Silva Brito, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. O dano causado aos cofres públicos é de mais de R$ 600 mil.

Os repasses de recursos pelo FNDE eram referentes ao Plano de Ações Articuladas (PAR), no âmbito do Programa Caminho da Escola, cujo objetivo era a aquisição de três ônibus escolares para atendimento dos alunos da zona rural de Autazes. As transferências foram feitas ao município por meio de três ordens bancárias nos valores de R$ 12.900, em dezembro de 2013, R$ 10.500 e R$ 625.977,60, ambas em janeiro de 2014.

Segundo a sentença, foi firmado contrato com a empresa Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda para a compra de dois dos três ônibus escolares. Porém, apesar da compra ter sido efetivada, não houve o pagamento à empresa, que chegou, inclusive, a ajuizar ação de cobrança contra o município de Autazes.

O ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que os recursos foram transferidos para outras contas do município para quitar folhas de pagamento, mas não apresentaram nenhum comprovante da utilização dos recursos para essa finalidade. De acordo com as apurações, as transações efetivadas na conta específica do PAR relativas às transferências para outras contas do município, nos valores de R$ 480 mil, R$ 150 mil e R$ 25 mil, foram realizadas em conjunto pelo ex-prefeito e ex-secretário.

A sentença destaca que os recursos do PAR não podem ser utilizados para outros fins que não sejam os firmados no respectivo Termo de Compromisso, já que fazem parte de um programa do FNDE direcionado para custear o transporte escolar dos estudantes, especialmente os da zona rural dos municípios.

“Essas irregularidades demonstram um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso de ambos os requeridos no atendimento de um programa tão importante quanto o Caminho da Escola, responsável por levar o transporte para os estudantes das zonas rurais dos municípios, que muitas vezes precisam andar quilômetros no meio da mata ou em solo encharcado para chegarem às escolas”, destaca trecho da sentença.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças de Autazes à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.

A sentença determinou ainda o ressarcimento do valor do dano de R$ 649.660 e o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003620-11.2018.4.01.3200.

 

*Site do MPF

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