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Legislativo - 08 de junho de 2021
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Conselho de Ética aprova perda de mandato da deputada Flordelis

Brasília-DF-  O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recomendou nesta terça-feira (8), por 16 votos a um, a perda do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. A deputada ainda pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão final pela cassação de Flordelis caberá ao plenário […]

Por: Redação
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Brasília-DF-  O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recomendou nesta terça-feira (8), por 16 votos a um, a perda do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. A deputada ainda pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A decisão final pela cassação de Flordelis caberá ao plenário da Câmara. Para que a deputada perca o mandato, são necessários os votos de, pelo menos, 257 deputados em votação aberta e nominal.

Flordelis responde a processo por quebra de decoro parlamentar, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, na casa da família em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os deputados acataram o parecer do relator do processo no conselho, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), para a perda do mandato. O parlamentar argumentou que a deputada não conseguiu provar sua inocência, tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma do crime e também teria abusado de prerrogativas parlamentares.

Defesa

A deputada Flordelis voltou a negar que tenha sido a mandante do assassinato de Anderson do Carmo e apelou para que os parlamentares aguardassem seu julgamento pela Justiça, antes de tomar uma decisão.

“Venho perante vocês pedir que não cassem o meu mandato, pois o efeito dessa cassação viria de imediato tirar o sustento da boca da minha família, abrir para que meus detratores me mandem para a prisão, fazer com que eu perca minha capacidade de defesa. A Constituição diz que, para o crime de que sou acusada, os juízes competentes me julguem. Os juízes competentes que têm que me julgar são os jurados do Tribunal do Júri”, disse a deputada.

 

*Agência Brasil

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