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Poder Judiciário - 10 de maio de 2021
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Corregedoria de Justiça autoriza casamentos civis presenciais em ambientes privados

Manaus-AM-  A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em documento publicado nesta segunda-feira (10), passou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais. A nova diretriz consta no Provimento 393/2021 publicado nesta segunda-feira […]

Por: Redação
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Manaus-AM-  A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em documento publicado nesta segunda-feira (10), passou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais.

A nova diretriz consta no Provimento 393/2021 publicado nesta segunda-feira (10 de maio) e que revogou os Provimentos 362 e 376 (ambos de 2020) e deu nova redação ao Provimento 360, também de 2020.

A nova diretriz emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas baseia-se no que é disposto no decreto governamental n° 43.791/2021, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas; justificando-se pela essencialidade dos serviços notariais e de registro e o princípio da continuidade do serviço público, razão pela qual imperiosa é a manutenção da prestação do maior número de serviços extrajudiciais para garantia do exercício dos direitos da cidadania, em especial quando relacionados às pessoas naturais.

Ao publicar a nova diretriz, a Corregedoria-Geral de Justiça informa que, no Amazonas, a realização de cerimônias de casamentos civis em edifícios particulares está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem.

 

*Com informações da assessoria de comunicação

 

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