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Poder Judiciário - 01 de maio de 2021
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Fux critica impedimento de audiência de custódia por videoconferêcia

Brasília- DF-  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, criticou ontem (30) a decisão do Congresso Nacional que derrubou a efetivação das audiências de custódia por videoconferência. A crítica do ministro foi feita durante evento do conselho para aprimoramento das audiências. Na semana passada, o Congresso […]

Por: Redação
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Brasília- DF-  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, criticou ontem (30) a decisão do Congresso Nacional que derrubou a efetivação das audiências de custódia por videoconferência. A crítica do ministro foi feita durante evento do conselho para aprimoramento das audiências.

Na semana passada, o Congresso derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Pacote Anti Crime. Com a decisão dos parlamentares, a formalização legal das audiências de custódia virtuais não foi aprovada.

Para Fux, as audiências são uma garantia fundamental do preso, no entanto, diante da pandemia de covid-19, o CNJ estabeleceu regras para as audiências por videoconferência durante o período.

Segundo o presidente, a derrubada do veto foi ocasionada por um movimento de advogados criminais.

“O Congresso Nacional entendeu de derrubar a audiência de custódia, e o que é mais lamentável é que a derrubada da audiência de custódia por videoconferência vai impedir que essa audiência se realize. Com isso, o que está por detrás é a bastardia da ideia originária, que é não deixar realizar a audiência de custódia para mais tarde afirmar que a audiência de custódia por videoconferência não foi realizada e solicitar-se habeas corpus, obtendo liberdade para criminosos perigosíssimos, líderes de organizações criminosas, e essa nossa causa de profunda indignação”, afirmou Fux.

Desde 2015, a realização da audiência de custódia presencial é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

 

*Agência Brasil

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